Qualquer pessoa que morre por acidente de veículo tem direito do seguro DPVAT

Publicado em: 15/02/2007 - 18:32:36
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DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre



O DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro recolhido junto com o licenciamento anual do veículo e é administrado pela federação Nacional dos Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg). Instituído pela Lei nº 6.194 de 09 de dezembro de 1974, o DPVAT garante a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a todos os envolvidos em um acidente de trânsito, sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do sinistro,condutores, mesmo que proprietários, (se tiver com DPVAT atualizado) e dependentes.



Todos os envolvidos em acidentes de trânsito têm direito às indenizações do seguro obrigatório independente de quem foi o culpado. No caso do pedestre, que não paga o DPVAT, tem direito à indenização se for atropelado por um veículo segurado. Mesmo quando o veículo não for identificado, a vítima tem direito a 50% do valor da indenização.


Quando o acidente envolve um veículo inadimplente com o seguro obrigatório, somente o proprietário do veículo não tem direito á indenização.


O Pagamento em atraso ou o não pagamento do seguro, não prevê multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:


- O veículo não é considerado licenciado para efeitos de fiscalização;
- O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de acidente;
- O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente, pagas às vítimas de acidentes.


A cobrança do seguro poderá ser endereçada a qualquer seguradora do consórcio de seguradoras que operam o seguro DPVAT. Qualquer seguradora estará obrigada a pagar o seguro, sem maiores questionamentos. É abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.


Para receber a indenização a vítima ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos:


- Boletim de Ocorrência;
- Documentos pessoais e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certidão de óbito para os casos de indenização por morte;
- Laudo do IML para os casos de indenização por invalidez permanente;
- Relatórios médicos, comprovante de despesas e declaração da instituição que prestou o atendimento no caso de reembolso de despesas médicas.



Se houver dúvidas do seguro ou beneficiário, com relação ao direito do seguro, devem ser esclarecidas com o corretor de seguros ou advogado de sua confiança. Não deve a pessoa dar procuração, para recebimento de seguro, sem antes ver esclarecidas todas as dúvidas.


Dúvidas sobre o DPVAT:
0800-221-204











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