Concurso de Logomargas das Unidades de Conservação Municipais.

Publicado em: 02/07/2009 - 00:00:00
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CONCURSO “LOGOMARCAS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS PARQUE NATURAL MUNICIPAL TEMPLO DOS PILARES E MONUMENTO NATURAL MUNICIPAL SERRA DO BOM JARDIM E DO PARQUE ESTADUAL NAS NASCENTES DO RIO TAQUARI”

REGULAMENTO

 

CAPÍTULO I

DO CONCURSO E SEU OBJETIVO Art. 1o A Prefeitura Municipal de Alcinópolis em parceria com Oréades Núcleo de Geoprocessamento - ONG institui o CONCURSO LOGOMARCAS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNCIPAIS PARQUE NATURAL MUNICIPAL TEMPLO DOS PILARES E MONUMENTO NATURAL SERRA DO BOM JARDIM e do PARQUE ESTADUAL DAS NASCENTES DO RIO TAQUARI”, com finalidades e condições contidas neste Regulamento.Art. 2o O objetivo do concurso “LOGOMARCAS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNCIPAIS PARQUE NATURAL MUNICIPAL TEMPLO DOS PILARES E MONUMENTO NATURAL SERRA DO BOM JARDIM e do PARQUE ESTADUAL DAS NASCENTES DO RIO TAQUARI”, é escolher a melhor proposta de logomarca as Unidades de Conservação, as quais serão adotadas pela Prefeitura Municipal de Alcinópolis e pelo Estado.Parágrafo Único.  A logomarca escolhida fará parte de folders, cartazes, impressos, envelopes e outras peças definidas pela Prefeitura e pelo IMASUL/GUC. 

Capítulo II

DA PUBLICIDADE DO CONCURSO

 Art. 3o O lançamento do concurso será feito pela Prefeitura Municipal de Alcinópolis, através de regulamento disponibilizado no site www.alcinopolis.com, nos locais de inscrição, Escola Estadual Profª Romilda Costa Carneiro, Escola Municipal Alcino Carneiro, Secretaria de Desenvolvimento, Agricultura, Pecuária, Turismo e Meio Ambiente e Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.  Parágrafo único - Termos Aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados a juízo da Comissão Organizadora do Concurso.

 

Capítulo III

DOS PARTICIPANTES
 Art. 4o Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, qualquer cidadão que preencha os seguintes requisitos:I – estudantes do ensino fundamental e médio na Escola Municipal Alcino Carneiro e Escola Estadual Profª. Romilda Costa Carneiro. II – que estejam devidamente matriculados nas instituições de ensino;III - não participe como membro das Comissões de Organização e Julgadora.IV- Estudantes do Curso Técnico em Meio Ambiente da Universidade Federal do Paraná, Telessala Alcinópolis/MS.    

Capítulo IV

das inscrições
 Art. 5o A inscrição dar-se-á mediante a entrega, na Secretaria de Desenvolvimento, Agricultura, Pecuária, Turismo e Meio Ambiente, Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, Escola Municipal Alcino Carneiro e Escola Estadual Profª. Romilda Costa Carneiro da ficha de inscrição do concurso, devidamente preenchida, acompanhado dos exemplares das logomarcas (três logomarcas – uma para cada Unidade de Conservação) e da justificativa conceitual. § 1o A apresentação das logomarcas deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.§ 3o O trabalho das logomarcas, juntamente com a ficha de inscrição e a justificativa conceitual, próximo ao tamanho A4 , devera ser entregue no ato da inscrição. Art. 6o . A inscrição será feita em dias úteis, no horário de 7:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, no período de 25 de Junho a 03 de Agosto de 2009.§ 1o Não será aceita inscrição após o horário e período definidos no caput deste artigo.§ 3o Os participantes poderão apresentar apenas um trabalho.  Art. 7o A assinatura do participante, na ficha de inscrição do concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento.Parágrafo único - Só serão aceitos trabalhos realizados por estudantes do ensino fundamental, médio e técnico profissionalizante.
 
CAPÍTULO v
 
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
 Art. 9o Serão apreciados os trabalhos que forem: I.          Originais e inéditos;II.         Apresentados em papel tamanho A4, branco, em apenas uma face, gramatura livre, nas suas cores originais, totalizando três exemplares;III.       Redigidos em língua portuguesa, de acordo com a norma culta, no caso de trabalhos com textos;  § 1º Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica. § 2º Os trabalhos realizados em técnicas manuais devem ser enviados com cópias que podem ser em Xerox colorida, de boa qualidade, e respeitando a forma de apresentação deste regulamento. § 3º Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, nem mesmo no verso do trabalho, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição. § 4º Aqueles trabalhos que sofrerem danos por descuido em sua emissão serão eliminados do processo de seleção. § 5o Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa conceitual, no máximo em uma folha A4, impressas em apenas uma face, fonte Ariel, corpo 12, espaçamento 1,5, todas as margens com 2,5 cm.     § 6o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.       
CAPITULO VI
DA COMISSao E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS Art. 10. Os trabalhos serão avaliados por duas comissões criadas para esse fim: I – Comissão OrganizadoraII - Comissão Julgadora Art. 11.  A Comissão Organizadora será formada por membros da Prefeitura de Alcinópolis e Oréades Núcleo de Geoprocessamento.     Art. 12.  Compete à Comissão Organizadora proceder à pré-seleção dos trabalhos de acordo com os critérios definidos neste edital (1a etapa);     Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Organizadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s). Art. 13. A Comissão Julgadora, nomeada pela Comissão Organizadora, será composta por seis membros, 3 entre pessoas de notório saber artístico, publicitário, marketing e jornalístico, e os demais, de livre escolha da comissão organizadora do Concurso. Art. 14. Compete à Comissão Julgadora escolher, dentre os trabalhos pré-selecionados, o trabalho vencedor, através de notas atribuídas a cada proposta. § 1o As decisões das Comissões serão encaminhadas ao Superintendente da Prefeitura de Alcinópolis.  Art. 15. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Julgadora:I.              Criatividade (visão nova de logomarca);II.             Originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes);III.               Comunicação (transmissão da idéia e universalidade);IV.              Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);V.                Relação com a Missão, a Visão e os Princípios das Unidades de Conservação. Art. 16. A sessão, ou as sessões, de julgamento final dos trabalhos, será realizada no dia da comemoração da semana do meio ambiente, na Tenda do Cerrado - Oréades.  

CAPÍTULO VII

DA CLASSIFICAÇÃO
 Art. 17.  A Comissão Julgadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no art. 15 deste Regulamento. § 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Julgadora, pontos que variam de 01 a 10.  § 2o A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma dos pontos individuais dados pelos membros da Comissão a cada trabalho.  § 3o Havendo empate, o Superintendente da Prefeitura de Alcinópolis proferirá o voto de desempate para as Unidades Municipais e o Chefe do Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari para a Unidade Estadual.  Art. 18. O resultado do Concurso será anunciado pelo Prefeito Municipal de Alcinópolis.        CAPÍTULO VIIIDA PREMIAÇÃO Art. 22. Serão premiados apenas os responsáveis pelos trabalhos classificados do primeiro ao terceiro lugar para o Parque Natural Municipal Templo dos Pilares,  Monumento Natural Municipal Serra do Bom Jardim e Parque Estadual das nascentes do Rio Taquari, ou seja, para cada Unidade de Conservação, a premiação será respectivamente: 1º Lugar: R$ 300,002º Lugar: R$ 200,003º Lugar: R$ 100,00   Parágrafo Único. Será concedido, também, aos participantes cujos trabalhos tenham sido classificados, um certificado de “Colocação no Concurso ‘ LOGOMARCAS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS PARQUE NATURAL MUNICIPAL TEMPLO DOS PILARES E MONUMENTO NATURAL SERRA DO BOM JARDIM E PARQUE ESTADUAL DAS NASCENTES DO RIO TAQUARI”. Art.23. O prêmio será entregue pela Prefeitura de Alcinópolis em solenidade com data a ser definida pela prefeitura, para a qual será dada ampla cobertura. Art.24. Os ganhadores de Alcinópolis para a Logomarca do Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari irá concorrer com os ganhadores de Costa Rica, pois a empresa do Estado irá elitizar a logomarca.  

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25. O trabalho inscrito no concurso e classificado entre as primeiras colocações terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à Prefeitura de Alcinópolis, não cabendo à prefeitura quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional e corporativa da prefeitura. Art. 26. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da Prefeitura de Alcinópolis que, deles, poderá fazer uso como o desejar. Art. 27.  A Prefeitura de Alcinópolis poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório. Art. 28. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso. Art. 29. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

Art. 30. Elege-se o foro da cidade de Coxim/MS para conhecer e julgar questões por ventura levantadas em torno deste regulamento.

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