MG: sem-terra são condenados a pagar R$ 21 mil por danos
Publicado em: 11/03/2010 - 00:00:00UNAÍ - A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou nesta quarta-feira um grupo de pessoas que ocupou a fazenda Agroreservas do Brasil Ltda, em Unaí, no noroeste do Estado, ao pagamento de R$ 21.244,32 por danos materiais à propriedade. Os reús se dizem ligados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).
Os representantes da fazenda alegaram que o imóvel foi ocupado por aproximadamente 400 pessoas entre os dias 25 de setembro e 13 de outubro de 2005. Os sem-terra teriam causado prejuízos ao realizarem construções e plantações no local, onde se cultiva feijão, milho e trigo. Os proprietários solicitaram à Justiça a reintegração da posse, concedida liminarmente na época, e indenização por danos materiais.
O Ministério Público e os ocupantes, que recorreram da decisão, disseram que a fazenda não cumpre a função social da propriedade porque causa degradação ao meio ambiente, "já que extrai cascalho e utiliza água pública para fim econômico privado, sem autorização dos respectivos órgãos ambientais".
O juiz de 1ª Instância entendeu que os representantes da fazenda demonstraram o aproveitamento racional e adequado de sua propriedade, e condenou os ocupantes a repararem os danos materiais no valor de R$ 21.244,32. O juiz considerou que as atividades de exploração econômica ficaram paralisadas durante os 19 dias da ocupação, o que acarretou a privação do lucro naqueles dias, e que a fazenda teve despesas com o transporte dos sem-terra "por ocasião da desocupação forçada".
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